Recomendação CNJ 14/2014 – sREI – Sistema de Registro Eletrônico

Após três anos de estudos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou o modelo para criação e implantação, nos cartórios, do Sistema de Registro Eletrônico Imobiliário (S-REI). Com o objetivo de replicar a plataforma em todo o país, a Corregedoria Nacional de Justiça editou, no último dia 2, a Recomendação n. 14, para que as corregedorias dos tribunais dos estados possam seguir os parâmetros e requisitos constantes do modelo caso regulamentem ou autorizem a adoção do sistema de registro eletrônico.

Com a implantação dos softwares nos cartórios, será dada maior efetividade à consulta de imóveis e proprietários, além de melhorar a troca de informações com o Poder Judiciário e as prefeituras. A implantação do S-REI também possibilitará ao cartório gerar livros de controle e emitir certidões em formato eletrônico.

O modelo de sistema digital foi elaborado pela Associação do Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológicos (LSI-TEC), em cumprimento a um contrato firmado em 2011 com o CNJ.

No estudo, constam requisitos de segurança, assinatura digital, funcionalidades e modelo de dados que devem ser seguidos pelos desenvolvedores e fornecedores do software de S-REI. O documento ainda fornece o passo a passo para certificação do programa. O objetivo da certificação é verificar a conformidade do software em relação ao atendimento dos requisitos.

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NE: A íntegra da Recomendação n. 14, da Corregedoria Nacional de Justiça, acha-se em link instável. Alguns já se perderam. Os modelos para criação do SREI (partes 1 e 2), citados na nota da Agência CNJ de Notícias, foram consolidados com nova organização interna, como se verá abaixo.

CNJ 342.891 – Estruturação de documentos

Os links indicados na nota oficial do CNJ, acima reproduzida, se instabilizaram. Para evitar a perda de dados e dos links originais, procedemos a uma nova estruturação dos documentos, procedendo a breve taxonomia para facilitar o acesso e o estudo das importantes peças técnicas. (Sérgio Jacomino).

Convenção:

sREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis
n-n – intervalo de número de páginas do processo
x – descrição do arquivo.

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Registro Torrens – Ferramenta para a Regularização Fundiária da Amazônia Legal?

Workshop “Registro Torrens – Ferramenta para a Regularização Fundiária da Amazônia Legal?”

29 e 30 de setembro de 2011 – Sala de Sessões da 2ª Turma do STF – Brasília-DF 

Objetivo do workshop: A Amazônia Legal representa mais de 61% do território nacional, com uma superfície aproximada de 5.217.423 km². Parte do território nacional em que avultam os conflitos de terra, originados, basicamente, da má definição dos direitos envolvidos. São áreas públicas e privadas mal definidas, grandes extensões de terra ocupadas irregularmente por meio de fraudes, grilagens, posses legais e ilegais, títulos emitidos pela administração não registrados, títulos irregistráveis e uma série de questões relacionadas ao problema de indefinição dominial. Essa situação tem levado à explosão de conflitos agrários que culminam em tragédias, como quelas com que têm convivido as comunidades presentes nessa extensa área.

Conhecer a história da criação do Registro Torrens na Austrália – concebido para resolver a questão fundiária na ex-colônia britânica – e tentar compreender as razões de sua implementação no Brasil são temas de importância fundamental para todos aqueles que se dedicam à tarefa de promover a regularização fundiária na região Norte do País.

Nesse sentido, o Fórum de Assuntos Fundiários, instituído pela Resolução do CNJ n° 110/2010, decidiu organizar o presente workshop, em que se podem discutir os seguintes tópicos:

  • Desenvolvimento socioeconômico pela segurança dos direitos;
  • Os sistemas de segurança jurídica preventiva e o desenvolvimento econômico e social;
  • A importância de instrumentos de publicidade jurídica para prevenção de conflitos e consumação da paz social;
  • História do instituto – A situação caótica na definição da propriedade privada e pública na Austrália e países do Novo Continente;
  • A mobilização do crédito agrário. Segurança jurídica estática e dinâmica. A validade inatacável do título de domínio pelo Sistema Torrens e sua aceitação como instrumento de crédito;
  • Antecedentes do Registro Torrens – a experiência alemã e a tradição da Liga Hanseática;
  • O Registro Torrens no Brasil. Razões do fracasso na sua implantação;
  • O Registro Torrens na atualidade. A irradiação da experiência australiana para outros países;
  • Registro Torrens no futuro: a perfeita adequação do instrumento à Amazônia Legal.

Público-alvo: membros do Poderes Executivo e Judiciário, Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça da Amazônia Legal, Instituto de Terras, entidades e associações que atuam na área do registro de imóveis.

Data: 29 e 30 de setembro de 2011.

Local: Sala de Sessões da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Brasília-DF.

Palestrantes:

1. Min. Celso de Mello, Ministro do Supremo Tribunal Federal;

2. Dr. Marcelo Martins Berthe, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Comitê Executivo do Fórum de Assuntos Fundiários;

3. Dr. Antonio Carlos Alves Braga Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e membro do Comitê Executivo do Fórum de Assuntos Fundiários;

4. Nicolás P. Nogueroles, Secretário-Geral do Cinder – Centro Internacional de Direito Registral, registrador em Barcelona, Espanha, e autor de monografia sobre o Registro Torrens, recém-lançada na Espanha;

5. Fernando P. Méndez González, Registrador em Barcelona, ex-decano do Colégio de Registradores da Propriedade Imobiliária da Espanha, autor de diversos artigos e livros publicados no Brasil e na Espanha;

6. Dr. Celso Fernandes Campilongo, professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, professor doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, coordenador de curso de extensão da Sociedade Brasileira de Direito Público e coordenador acadêmico dos grupos de extensão universitária Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU-USP) e Núcleo de Direito à Cidade (Departamento Jurídico XI de Agosto);

7. Dr. Sérgio Jacomino, registrador imobiliário em São Paulo, Doutor em Direito Civil pela Unesp e Especialista em Direito Registral pela Universidade de Córdoba, Espanha.

8. Dr. João Pedro Lamana Paiva, registrador imobiliário no Rio Grande do Sul, Conselheiro do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e professor da Fundação Getúlio Vargas (RS).

Inscrições: Preencha a ficha de inscrição aqui.

PROGRAMAÇÃO

Dia 29 de setembro

10h Abertura Min. Celso de Mello
12h Almoço
14h Palestra: “A questão fundiária na Amazônia Legal e o papel do Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ” Dr. Marcelo Martins BertheDr. Antonio Carlos Alves Braga Junior
15h Palestra: “Segurança Jurídica – fator de desenvolvimento econômico e social” Dr. Celso Fernandes Campilongo
16h Coffee break
16h30 Palestra: “Fundamentação econômica dos Direitos de Propriedade: o papel dos Registros Públicos” Dr. Fernando P. Méndez González
17h30 Encerramento

Dia 30 de setembro

11h Palestra: “Registro Torrens – instrumento adequado para os desafios fundiários do século XXI?” Dr. Nicolás P. Nogueroles
12h Palestra: “O Registro Torrens no Brasil: as razões de sua implantação e de seu malogro” Dr. Sérgio Jacomino e Dr. João Pedro Lamana Paiva.
13h Almoço
15h Debates e conclusões

>> Administração

Força Tarefa – Registro de Imóveis – Piauí – CNJ e ARISP

O Anteprojeto para Desenvolvimento de Atividades nos Serviços de Registros de Imóveis no Estado do Piauí foi elaborado pelo Grupo Executivo Força Tarefa do Registro de Imóveis para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), coordenado por Flauzilino Araújo dos Santos e Sérgio Jacomino, com base no Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 024/2009. O projeto tem como objetivo modernizar e aperfeiçoar os serviços de Registro de Imóveis no Piauí, propondo uma estratégia estruturada para cumprir metas definidas pelo CNJ. Foca exclusivamente na especialidade de Registro de Imóveis, considerando a adesão de entidades representativas de notários e registradores. , o projeto busca ajustar o sistema registral piauiense às normas nacionais, promovendo eficiência e uniformidade.

Anteprojeto para Desenvolvimento de Atividades nos Serviços de Registros de Imóveis no Estado do Piauí – 25.3.2009.

Álbum de fotos. acesso

Áudios

1. SÉRGIO JACOMINO. FT-Piauí – entrevista (15/4/2009). Durante entrevista concedida à ARISP, o registrador Sérgio Jacomino comentou os desdobramentos da primeira reunião da força-tarefa responsável pela reestruturação dos cartórios no estado do Piauí. Segundo ele, após o envio das propostas ao CNJ, aguarda-se uma sinalização oficial para iniciar a implementação das medidas. O projeto prevê a modernização dos serviços, com apoio de tecnologia para acelerar o processo. Jacomino também destacou que essa iniciativa pode representar o início de uma mudança estrutural no modelo cartorário brasileiro, superando o histórico isolamento das serventias por meio de integração tecnológica e cooperação horizontal entre os cartórios de diferentes estados. Transcrição (com edição).

2. FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS. FT-Piauí – entrevista (15/04/2009). Entrevista concedida pelo então presidente da ARISP, tratando da origem, objetivos e desdobramentos da FT-Piauí, inspirada em experiências anteriores no Vale do Ribeira (SP). A iniciativa surgiu a partir de inspeções da CNJ que constataram deficiências nos serviços notariais e registrais daquele estado, culminando na assinatura de termo de cooperação técnica entre o CNJ, entidades de classe e o Tribunal de Justiça local. Destaca-se o caráter colaborativo da medida, voltada ao aperfeiçoamento técnico e administrativo das serventias, com foco na segurança jurídica, celeridade e modernização. Enfatiza-se o papel da tecnologia e da informatização como instrumentos essenciais à superação de deficiências estruturais e à integração nacional do sistema registral. A entrevista encerra com menção à Medida Provisória 459/2009, que instituiu o registro eletrônico, interpretada como oportunidade para o desenvolvimento estrutural dos cartórios piauienses, em sintonia com práticas modernas adotadas em estados mais avançados. (Entrevista transcrita e editada por Sérgio Jacomino). Transcrição.

3. JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA. FT-Piauí – Lamana Paiva – entrevista (15/04/2009). Lamana Paiva destaca a importância da formação técnica e do debate jurídico no contexto da função registral e notarial. O objetivo da reunião é aperfeiçoar os serviços e alinhar os entendimentos jurídicos entre os registradores, notários e o Poder Judiciário. Reforça o papel dos tabeliães e registradores como agentes essenciais da cidadania, destacando que sua atuação vai além do aspecto burocrático, desempenham uma função social relevante lidando com a segurança jurídica dos atos da vida civil e patrimonial. Conclui destacando a necessidade de valorização da atividade registral e notarial dentro do sistema de justiça. Observa que os profissionais precisam estar preparados para responder às novas demandas sociais e legais, como a modernização tecnológica e a busca por eficiência nos serviços públicos. Transcrição.

4. PEDRO VALDECI SALMAZO. FT-Piauí – entrevista (15/4/2009). Avaliação das unidades de registro de imóveis “privatizadas” e as vinculadas à administração pública. O entrevistado avalia o trabalho da FT-Piauí.

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