Docs and papers
– Esboço da Tabela de Temporalidade para os documentos de Cartórios de Registro de Imóveis. Nataly Cruz. Pequeno esboço de tabela de temporalidade aplicável aos documentos que acessam o registro imobiliário.
– O instrumento particular e o registro de imóveis. Sérgio Jacomino. Documento disponibilizado para debates e estudos sobre o instrumento particular. Como o texto integrará livro a ser publicado em breve, roga-se não divulgá-lo, servindo, apenas, como subsídio aos estudos e debates.
– Registro Eletrônico: a nova fronteira do Registro Público Imobiliário. Parecer sobre o anteprojeto de regulamentação encaminhado pelo Ministério da Justiça. Sérgio Jacomino, maio de 2010.
– La implantación del Registro Inglés: enseñanzas de una lenta conquista. Nicolás Nogueroles Peiró. Artigo disponibilizado na Revista de Direito Imobiliário, ano 31, n. 65, julho – dezembro 2008.
– Manual Técnico de Preservação e Conservação Documentos Extrajudiciais, Minuta. Jayme Spinelli, Emiliana Brandão e Camila França.
– ¿Reforma big-bang o reforma gradual? Inglaterra y Alemania: dos reformas recientes. Nicolás Nogueroles.
– Tabeliães devem aguardar definição do CNJ. Texto publicado em 7.4.2011 no site do CNJ sob o título Tabeliães devem aguardar definição do CNJ para editar regras para preservação digital de acervos.
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
→ Processo CG 117.706/2012, São Paulo, dec. de 26.8.2013, DJe de 3.9.2013, des. José Renato Nalini. Formação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais – Dever de guarda dos acervos -→ Recomendação nº 09 do Conselho Nacional de Justiça – Obrigatoriedade. Vide → prorrogação dos prazos (dec. de 11.9.2013, DJe 16.9.2013).
→ Portaria CG 28/2013. Criação do Grupo de Trabalho para estudos relacionados ao emprego de DOCUMENTOS E MEIOS ELETRÔNICOS NOS SERVIÇOS NOTARIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, de modo a garantir plena compatibilidade com os serviços eletrônicos das demais especialidades do serviço extrajudicial, em especial com o sistema de registro eletrônico de imóveis, previsto no art. 37 da Lei 11.977, de 7 de julho de 2009.
– Portaria CG 12/2013, de 25.2.2013. Criação, no âmbito da CGJSP, de Grupo de Trabalho para estudos relacionados ao desenvolvimento do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, previsto no art. 37 da Lei 11.977, de 7 de julho de 2009, sob a direção e coordenação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com o apoio acadêmico da Universidade de São Paulo – USP, e com a participação da Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP.
SREi – Corregedoria Geral da Justiça de SP
– Ata da 3ª reunião do GT-SREi, realizada no dia 26.3.2013, na sede da ARISP, São Paulo.
– Ata da 2ª reunião do GT-SREi, realizada no dia 21.3.2013, na sede da ARISP, São Paulo.
– Ata da 1ª reunião do GT-SREi, realizada no dia 19.2.2013, na sede da CGJSP, Palácio da Justiça, São Paulo, Capital. → fotos.
Ministérios da Justiça
– Portaria 12/2009. 8/6/2009. Dispõe sobre o registro e fiscalização do exercício da atividade de microfilmagem de documentos.
2 – Portaria 73/2005. 13/9/2005. Dispõe sobre a dispensa de registro de simples usuários, consumidores, de serviços de microfilmagem. Revoga o parágrafo único do art. 1.º e altera os incisos IV e VI do art. 3.ºda Portaria 17, de 30/3/2001, da Secretaria Nacional de Justiça.
Portaria 17/2001. 30/3/2001. Define procedimentos para o registro de empresas prestadoras de serviço de microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências. Revogada pela Portaria 29/2008. 10/9/2008.
– Parecer 1/2005. 18.3.2005. Pronunciamento acerca de consultas sobre o processo micrográfico convencional ou eletrônico utilizado na execução dos serviços de microfilmagem de documentos.
– Parecer 736/2006, 1/11/2006. Parecer sobre microfilmagem híbrida. Apreciação dos Processo MJ/SNJ/DEJUS/COESO 08015.002497/2005-66; 08026.012001/2005-33; 08071.002346/2006-14 e 08071.009157/2006-72, foi emitido parecer que autoriza a microfilmagem híbrida.
– Portaria SNJ 29/2008. 10/9/2008. Revogada pela
– Portaria SNJ 12, de 8 de junho de 2009. Neste ato normativo, a Secretaria Nacional de Justiça reconhece que a microfilmagem pode ser feita por equipamento convencional ou eletrônico (item VIII, art. 3º).
– Portaria SNJ 12, de 8 de junho de 2009. Dispõe sobre o registro e fiscalização do exercício da atividade de microfilmagem de documentos e revoga a Portaria SNJ 29, de 10 de setembro de 2008.

Ola, consigo a estrutura de dados proposta em formato SQL? obrigado
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