ARISP – CNIB – início

Ofício 004/2010/FAS

Senhor Presidente do Conselho Nacional de Justiça,

Com nossos respeitosos cumprimentos, submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência o incluso projeto de desenvolvimento da Central Nacional de Indisponibilidades, cujo modelo se apoia na mudança do médium de registro do trâmite das comunicações das ordens judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens imóveis, que hoje têm suporte em papel para o meio eletrônico.

O sistema representa um contributo importante ao fortalecimento de valores éticos e jurídicos cultuados pela sociedade brasileira, em homenagem à cidadania e à boa-fé, ao tempo em que contribuirá para a efetividade dos atos administrativos e das decisões jurisdicionais que decretam indisponibilidades de bens imóveis, dentro de critérios previstos em lei, já que a maioria dessas restrições não acessa todos os registros imobiliários do Brasil, criando-se um hiato entre o direito escrito e o direito praticado.

Por oportuno, gostaríamos de consignar que as primeiras ideias deste projeto foram precedentemente apresentadas aos Meritíssimos Juízes Auxiliares, Doutores Marcelo Martins Berthe e Ricardo Chimenti, e também para alguns técnicos de informática desse E. Conselho Nacional de Justiça.

A Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (que já opera em São Paulo a penhora eletrônica de imóveis – penhora online) se compromete a desenvolver e operar a Central Nacional de Indisponibilidades de forma gratuita e permanente, com acesso a todos os Juízos, Tribunais e aos notários e registradores do País, bem como às dignas autoridades administrativas, legitimamente interessadas, mediante acesso por Certificado Digital no padrão ICP-Brasil.

Colocando-nos ao inteiro dispor para outras informações, aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

FLAUZINO ARAÚJO DOS SANTOS
Presidente

Ao
Excelentíssimo Senhor
MINISTRO GILMAR MENDES
Digníssimo Presidente do Conselho Nacional de Justiça
BRASÍLIA – DF

Processo 339.314 no CNJ. Vide → reprodução fac-similar.

Retorno

Desconhecida's avatarSobre SJ
Registrador imobiliário em São Paulo, Capital. Doutor em Direito Civil (UNESP), membro honorário do CeNoR da Universidade de Coimbra. Ex presidente e membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB.

Os comentários estão fechados.